Recuperação de créditos tributários

O fisco tomou.
A gente resgata.

Existe dinheiro pago a mais ao governo que pode voltar para o seu bolso — de forma legal e segura. Nós identificamos, calculamos e recuperamos o que a lei garante a você.

Sem risco
Sem nada antecipado
Você só paga se houver resultado

"Especialistas em recuperar o que a lei garante."

Você sabia?

Milhões de brasileiros pagam impostos que não deviam — e nunca recuperam.

Aposentados com doenças graves continuam tendo Imposto de Renda descontado do benefício, mesmo tendo direito à isenção total. Clínicas médicas recolhem tributos muito acima do necessário por estarem enquadradas na carga errada.

Na maioria dos casos, esse valor pode ser recuperado retroativamente — referente aos últimos 5 anos — e o desconto indevido cessa daqui pra frente.

5 anos
de valores pagos a mais que podem ser recuperados retroativamente
100%
de isenção do IRPF para aposentados que se enquadram na Lei 7.713/88
R$ 0
de investimento inicial — nosso modelo é baseado em êxito
Nossas soluções

Duas frentes de recuperação,
uma só missão: devolver o que é seu

Atuamos com teses tributárias sólidas, amparadas em lei e jurisprudência consolidada.

Pessoa Física · Lei 7.713/88

Isenção de IRPF para
aposentados com doenças graves

Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves previstas em lei têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos — e à devolução do que foi descontado indevidamente.

  • Devolução retroativa de até 5 anos de imposto pago a mais.
  • Suspensão do desconto do IRPF nos próximos benefícios.
  • Doenças contempladas: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, Parkinson, AIDS, cegueira, nefropatia grave e outras previstas na legislação.
  • A isenção vale mesmo que a doença esteja controlada.

Para quem é: aposentados e pensionistas (INSS ou regimes próprios) que recebem benefício, possuem ou já tiveram uma das doenças previstas em lei, e seguem com IRPF descontado.

Verificar meu direito
Pessoa Jurídica · Serviços Hospitalares

Enquadramento de clínicas médicas como serviços hospitalares

Clínicas e centros médicos que prestam serviços equiparáveis a hospitalares podem reduzir drasticamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido — e recuperar o que recolheram a mais.

  • Base do IRPJ reduzida de 32% para 8% e da CSLL de 32% para 12% sobre a receita elegível.
  • Recuperação de até 5 anos de tributos pagos a mais.
  • Amparado pela Lei 9.249/95, jurisprudência do STJ e normas da Receita Federal.
  • Análise completa de elegibilidade: natureza dos serviços, estrutura societária e exigências da ANVISA.

Para quem é: clínicas constituídas como sociedade empresária, tributadas pelo Lucro Presumido, que realizam procedimentos, exames ou cirurgias além de simples consultas.

Analisar minha clínica
Processo

Simples para você.
Técnico da nossa parte.

Você não precisa entender de imposto. Esse é o nosso trabalho.

01

Diagnóstico

Conversamos e analisamos seu caso sem custo, para identificar se há crédito a recuperar.

02

Análise técnica

Levantamos documentos e calculamos o valor exato que você tem direito a receber.

03

Ação

Conduzimos todo o processo administrativo e/ou judicial, com nossa equipe especializada.

04

Resultado

Você recebe o valor recuperado e passa a pagar menos imposto daqui pra frente.

Por que a Resgate Tributário

O risco é nosso.
O resultado é seu.

Sem risco

Você não paga nada antecipado. Nosso honorário é cobrado apenas sobre o valor efetivamente recuperado.

Foco em resultado

Trabalhamos por êxito. Nossa motivação é a mesma que a sua: recuperar o máximo possível para você.

Tese sólida e legal

Atuamos com base em leis vigentes e jurisprudência consolidada. Nada de promessa milagrosa — só direito amparado.

Dúvidas frequentes

Quebrando suas objeções

Não. O diagnóstico inicial é gratuito e você não desembolsa nada antecipadamente. Nosso modelo é baseado em êxito: só há honorário se houver recuperação efetiva de valores para você.

Sim, é totalmente legal. Trabalhamos com direitos previstos em lei e amparados por jurisprudência. Não se trata de sonegar nada — e sim de recuperar o que foi pago a mais ou indevidamente.

Sim. Para as doenças graves previstas na Lei 7.713/88, a isenção do IRPF é mantida ainda que não haja sintomas atuais ou a doença esteja controlada. Cada caso é analisado individualmente.

Na maioria dos casos, sim. O que define a economia é a natureza dos serviços prestados e o enquadramento, não o tamanho da clínica. Fazemos a análise de elegibilidade gratuita antes de qualquer passo.

Depende da via (administrativa ou judicial) e do caso. Na primeira conversa explicamos o prazo realista para a sua situação específica, com transparência total.

Análise gratuita

Você pode ter dinheiro
esperando por você.

Responda algumas perguntas rápidas. Em minutos verificamos se você tem valores a recuperar — sem custo e sem compromisso.

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Sobre o seu benefício

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